Art. 99. A Administração Pública, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta adotarão nos seus Editais de Compra a recomendação de aquisição, quando couber, de produtos da agricultura familiar.
CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção V – Do Estímulo à Agroindústria e aos Pequenos Produtores Rurais
Art. 99 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial