Art. 98. A Administração Pública, por meio de suas Instituições, deverá elaborar projetos básicos de agroindústrias, apoiá-las, oferecendo capacitação, consultorias em gestão, com o objetivo de facilitar sua regularização, financiamentos e organização dos seus negócios; estabelecer fluxos de procedimentos simplificado de regularização e legalização destes estabelecimentos, bem como confeccionar cartilhas que possam facilitar os procedimentos necessários a esta regulamentação, na forma a ser regulamentada pelo COGESIM.
Parágrafo único Para efeitos deste Estatuto, consideram-se Projetos Básicos de Agroindústrias o conjunto de elementos necessários e suficientes que possam assegurar ao empreendedor da agroindústria informações necessárias que subsidiem a avaliação da viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos do empreendimento, que possibilitem a avaliação do custo, a definição dos métodos e do prazo de execução.