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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção V – Do Estímulo à Agroindústria e aos Pequenos Produtores Rurais

Art. 98 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 98. A Administração Pública, por meio de suas Instituições, deverá elaborar projetos básicos de agroindústrias, apoiá-las, oferecendo capacitação, consultorias em gestão, com o objetivo de facilitar sua regularização, financiamentos e organização dos seus negócios; estabelecer fluxos de procedimentos simplificado de regularização e legalização destes estabelecimentos, bem como confeccionar cartilhas que possam facilitar os procedimentos necessários a esta regulamentação, na forma a ser regulamentada pelo COGESIM.

Parágrafo único Para efeitos deste Estatuto, consideram-se Projetos Básicos de Agroindústrias o conjunto de elementos necessários e suficientes que possam assegurar ao empreendedor da agroindústria informações necessárias que subsidiem a avaliação da viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos do empreendimento, que possibilitem a avaliação do custo, a definição dos métodos e do prazo de execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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