Art. 95. Compete à SESA, por meio da Vigilância Sanitária Estadual, estabelecer os trâmites procedimentais de regulamentação e fiscalização dos produtos da agroindústria familiar de pequeno porte, de origem vegetal.
CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção V – Do Estímulo à Agroindústria e aos Pequenos Produtores Rurais
Art. 95 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial