Art. 94. Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, por meio do IDAF, estabelecer os trâmites procedimentais de regulamentação e fiscalização dos produtos da agroindústria familiar de pequeno porte, de origem animal, que praticarem o comércio intermunicipal no âmbito do Estado do ES.
CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção V – Do Estímulo à Agroindústria e aos Pequenos Produtores Rurais
Art. 94 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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