Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção V – Do Estímulo à Agroindústria e aos Pequenos Produtores Rurais

Art. 96 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 96. Com a finalidade de promoção da saúde pública, o Estado poderá celebrar convênios com entes da Federação e criar programas de incentivo e de apoio aos municípios para a estruturação dos serviços de inspeção municipais, bem como a promoção de ações educativas, de extensão e de pesquisa visando à qualidade dos produtos das agroindústrias cadastradas no SUSAF-ES.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos