Art. 96. Com a finalidade de promoção da saúde pública, o Estado poderá celebrar convênios com entes da Federação e criar programas de incentivo e de apoio aos municípios para a estruturação dos serviços de inspeção municipais, bem como a promoção de ações educativas, de extensão e de pesquisa visando à qualidade dos produtos das agroindústrias cadastradas no SUSAF-ES.
CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção V – Do Estímulo à Agroindústria e aos Pequenos Produtores Rurais
Art. 96 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial