Art. 93. O SUSAF-ES atuará articulado com o Sistema Único de Saúde e desenvolverá parcerias com órgãos do Estado e da sociedade, no que for necessário, para preservar e promover a saúde pública.
CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção V – Do Estímulo à Agroindústria e aos Pequenos Produtores Rurais
Art. 93 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial