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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção V – Do Estímulo à Agroindústria e aos Pequenos Produtores Rurais

Art. 92 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 92. Para aderir ao SUSAF-ES, os municípios deverão contar com o SIM - legalmente instituído, dotado de recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento que atendam aos requisitos de infraestrutura administrativa, de inocuidade e de qualidade de produtos, de prevenção e combate à clandestinidade e fraude econômica e de controle ambiental definidos em normas próprias, mediante fiscalização e aprovação pelos órgãos competentes.

§ 1º Os estabelecimentos registrados no SIM com adesão ao SUSAF-ES poderão ser habilitados para praticar o comércio intermunicipal no Estado.

§ 2º Com o objetivo de qualificar, agilizar e facilitar os serviços de inspeção sanitária no Estado, o Órgão Estadual responsável pela inspeção sanitária dos produtos de origem animal poderá celebrar convênios e firmar parcerias com os SIM que tenham adesão ao SUSAF-ES, bem como ter atuação integrada, na forma de parcerias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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