Art. 87. Como incentivo às práticas de comércio exterior pelos beneficiários deste Estatuto, o Poder Executivo estabelecerá mecanismo de atendimento, suporte e assistência técnica a todos interessados como política de promoção à cultura exportadora.
Parágrafo único O Poder Executivo definirá o Órgão responsável pela sua regulamentação e implantação.