Art. 84. O Poder Executivo, por meio da SUPPIN, poderá criar distritos industriais, indicando as condições para alienação dos lotes a serem ocupados, respeitando as prerrogativas tratadas no inciso XI do artigo 2° deste Estatuto.
CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção II – Dos Polos Empresariais
Art. 84 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial