Art. 82. Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o Patrimônio Público Estadual sem ocupação ou em desuso nos projetos que visem à implantação de incubadoras e micropolos empresariais.
CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção II – Dos Polos Empresariais
Art. 82 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial