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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção II – Dos Polos Empresariais

Art. 82 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 82. Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o Patrimônio Público Estadual sem ocupação ou em desuso nos projetos que visem à implantação de incubadoras e micropolos empresariais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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