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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção I – Do Plano de Desenvolvimento e do Prestador de Serviços do Turismo

Art. 79 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 79. Em consonância com os artigos 21 e 22 da Lei Federal nº 11.771, de 17.9.2008, a Administração Pública, por meio da Secretaria de Estado de Turismo, coordenará o cadastramento e certificação dos beneficiários deste Estatuto, que sejam prestadores dos serviços turísticos, no Sistema de Cadastro dos Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais da Área de Turismo – CADASTUR.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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