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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção I – Do Plano de Desenvolvimento e do Prestador de Serviços do Turismo

Art. 78 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 78. A Administração Pública deverá elaborar um Plano de Desenvolvimento específico para os pequenos negócios, envolvendo todos os órgãos de Governo e de parceiros estratégicos, no sentido de sistematizar as ações pertinentes ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios, urbanos e rurais, do Estado.

Parágrafo único Compete à ADERES a elaboração e coordenação deste Plano de Desenvolvimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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