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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Art. 77 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 77. Fica autorizado o Poder Executivo a liberar subvenções sociais para instituições que desenvolvam projetos de inovação destinados a ME, EPP, MEI, Empreendimentos da Agricultura Familiar e Cooperativas de Produção de Pequeno Porte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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