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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Art. 76 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 76. O Poder Executivo indicará o órgão Estadual a quem competirá:

I fiscalizar o cumprimento de acordos que venham a ser celebrados com o Poder Público.

II formalizar os termos de cooperação entre as empresas beneficiárias para o desenvolvimento de produtos e estimular processos inovadores;

III constituir parcerias estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas capixabas e organizações de direito privado sem fins lucrativos, voltadas para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, que tenham por objetivo a geração de produtos e processos inovadores;

IV a implantação de redes cooperativas para inovação tecnológica;

V a adoção de mecanismos para captação, criação ou consolidação de centros de pesquisa e desenvolvimento das ME, EPP, MEI e os Empreendimentos da Agricultura Familiar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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