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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção II – Estímulo ao Mercado Local

Art. 69 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 69. A Administração Pública, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta fomentarão e apoiarão a formação de parcerias com os Municípios, por meio da disponibilização do banco de dados do Cadastro de Fornecedores, de forma setorizada, com vista à promoção de políticas de desenvolvimento do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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