Art. 65. As regras previstas nos artigos 60 e 61 deste Estatuto poderão, a critério da autoridade competente, ser aplicadas ao sistema de registro de preços.
CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas
Art. 65 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial