Art. 64. As regras previstas nos artigos 60, 61 e 62 desta Lei Complementar somente poderão ser aplicadas se previstas expressamente no instrumento convocatório do certame e se atendidas às seguintes condições:
I quando não representarem prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
II se houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME, EPP, MEI ou equiparadas sediadas local e que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
Parágrafo único Não se aplicam as regras contidas nos artigos 66, 67 e 68 deste Estatuto quando a licitação for dispensável ou inexigível.