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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas

Art. 64 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 64. As regras previstas nos artigos 60, 61 e 62 desta Lei Complementar somente poderão ser aplicadas se previstas expressamente no instrumento convocatório do certame e se atendidas às seguintes condições:

I quando não representarem prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

II se houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME, EPP, MEI ou equiparadas sediadas local e que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

Parágrafo único Não se aplicam as regras contidas nos artigos 66, 67 e 68 deste Estatuto quando a licitação for dispensável ou inexigível.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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