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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas

Art. 63 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 63. Nas licitações realizadas nos termos do artigo 62 deverá ser adotada a mesma modalidade licitatória que seria adotada com base no valor total estimado para a contratação daquele objeto.

Parágrafo único Caso o objeto do certame seja dividido em lotes ou itens o instrumento convocatório deverá informar expressamente a existência de cada lote ou item com 2 (dois) sublotes ou subitens cada um, discriminando:

I o destinado exclusivamente aos MEI, ME e EPP ou equiparadas, com seus devidos quantitativos;

II o destinado à participação de todos os interessados, com seus devidos quantitativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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