Art. 63. Nas licitações realizadas nos termos do artigo 62 deverá ser adotada a mesma modalidade licitatória que seria adotada com base no valor total estimado para a contratação daquele objeto.
Parágrafo único Caso o objeto do certame seja dividido em lotes ou itens o instrumento convocatório deverá informar expressamente a existência de cada lote ou item com 2 (dois) sublotes ou subitens cada um, discriminando:
I o destinado exclusivamente aos MEI, ME e EPP ou equiparadas, com seus devidos quantitativos;
II o destinado à participação de todos os interessados, com seus devidos quantitativos.