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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas

Art. 61 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 61. Nas licitações realizadas pelos órgãos e entidades que integram a Administração Pública do Estado poderá constar do instrumento convocatório dispositivo que determine que a contratada realize subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto licitado à ME, EPP e MEI ou equiparada.

§ 1º Na hipótese de opção pela realização de procedimento nos termos do caput deste artigo ficará a critério do órgão ou entidade licitante, por meio da autoridade competente, estabelecer o quantum do objeto que deverá ser subcontratado, respeitado o limite previsto no caput deste artigo.

§ 2º A regra contida no caput não se aplica quando a contratada for ME, EPP e MEI ou equiparada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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