Art. 58. Após o julgamento dos recursos, caso existente, o processo será encaminhado à autoridade competente que, se presentes os pressupostos, poderá homologar a licitação e declarar a empresa vencedora do certame, adjudicando em seu favor o objeto licitado.
CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas
Art. 58 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial