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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas

Art. 58 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 58. Após o julgamento dos recursos, caso existente, o processo será encaminhado à autoridade competente que, se presentes os pressupostos, poderá homologar a licitação e declarar a empresa vencedora do certame, adjudicando em seu favor o objeto licitado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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