Art. 57. As propostas colhidas nos termos do caput do artigo 56 vincularão os proponentes por até 60 (sessenta) dias, conforme estipulado no instrumento convocatório, devendo seu titular, caso convocado pela Administração, proceder à sua regularização fiscal, caso pendente, ou assinar o contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas
Art. 57 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial