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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas

Art. 57 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 57. As propostas colhidas nos termos do caput do artigo 56 vincularão os proponentes por até 60 (sessenta) dias, conforme estipulado no instrumento convocatório, devendo seu titular, caso convocado pela Administração, proceder à sua regularização fiscal, caso pendente, ou assinar o contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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