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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas

Art. 53 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 53. Nas hipóteses em que não ocorrer contratação de ME, EPP e MEI ou equiparada nos termos previstos nos artigos 50 e 51, o objeto será adjudicado ao titular da proposta originalmente vencedora do certame.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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