Art. 53. Nas hipóteses em que não ocorrer contratação de ME, EPP e MEI ou equiparada nos termos previstos nos artigos 50 e 51, o objeto será adjudicado ao titular da proposta originalmente vencedora do certame.
CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas
Art. 53 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial