Art. 49. A declaração do licitante vencedor, para os fins dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123/06, será feita pela autoridade competente após a homologação do procedimento licitatório.
CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas
Art. 49 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial