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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas

Art. 49 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 49. A declaração do licitante vencedor, para os fins dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123/06, será feita pela autoridade competente após a homologação do procedimento licitatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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