Art. 48. Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida das pessoas jurídicas beneficiadas pelo Estatuto a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, sem prejuízo da dispensa de outros requisitos de habilitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas
Art. 48 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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