Art. 47. A não regularização da documentação nos prazos previstos no § 2º do artigo 44 e no artigo 45 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas
Art. 47 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial