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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas

Art. 46 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 46. No caso do artigo 45, o licitante terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo licitante.

Parágrafo único A assinatura do contrato ou instrumento equivalente fica condicionada à apresentação das certidões referidas no caput deste artigo, as quais deverão ser apresentadas em um prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decadência do direito à contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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