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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AOS MERCADOS · Seção I – Das Aquisições Públicas

Art. 43 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 43. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras da Administração Pública Direta e Indireta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Estadual, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para os MEI, as ME e EPP ou equiparadas, nos termos previstos neste Estatuto, objetivando:

I a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional;

II ampliação da eficiência das políticas públicas;

III o incentivo à inovação tecnológica;

IV o fomento ao desenvolvimento local e regional, por meio do apoio aos arranjos produtivos locais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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