Art. 42. Fica autorizada a Administração Pública, por meio do Instituto de Pesos e Medidas do ES-IPEM/ES, a realização de cursos, de forma gratuita, na área de Metrologia Legal e Qualidade, de forma presencial ou virtual para ME, EPP, MEI, Empreendimentos da Agricultura Familiar e Pequenas Cooperativas de Produção.
CAPÍTULO VII – DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA, GESTÃO E EDUCAÇÃO FISCAL · Seção II – Gestão e Educação Fiscal
Art. 42 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial