Art. 41. Para o cumprimento do que dispõe este Capítulo, a Administração Pública, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, por meio da ADERES, poderão viabilizar parcerias estratégicas junto às Instituições de Fomento dos pequenos negócios, representações e instituições de classe profissional, disponibilizando cartilhas, efetuando capacitações presenciais ou à distância, através da rede mundial de computadores.
CAPÍTULO VII – DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA, GESTÃO E EDUCAÇÃO FISCAL · Seção II – Gestão e Educação Fiscal
Art. 41 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial