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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA, GESTÃO E EDUCAÇÃO FISCAL · Seção II – Gestão e Educação Fiscal

Art. 40 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 40. Como iniciativa de estimulo à formalização de empreendimentos e negócios, à ampliação da competitividade e disseminação do associativismo, o Governo Estadual, através da ADERES, deverá incentivar parcerias junto às instituições de representação e de apoio empresarial e órgãos de governo para criação de programas dedicados a sensibilização, informação, orientação e apoio, e em especial a educação fiscal para os MEI, ME, EPP ou equiparadas, Cooperativas, Associações e Empreendedores da Agricultura Familiar.

Parágrafo único A educação fiscal de que trata o caput deste artigo compreenderá o registro de operações mercantis, regularidade das obrigações previdenciárias, adequado cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, tempestividade nos recolhimentos dos tributos, benefícios da formalização, utilização de sistemas informatizados e eletrônicos, valorização da gestão com base nos indicadores contábeis, promoção da cidadania empresarial e relevância do papel de contribuinte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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