Art. 39. Como estímulo à identificação de atitudes e habilidades de um empreendedor na busca de oportunidades de negócios, fica autorizado à Administração Pública Estadual:
I promover estudos curriculares sobre o conteúdo “empreendedorismo” no Ensino Médio das escolas administradas pelo Governo Estadual e na Educação de Jovens e Adultos - EJA;
II promover na matriz curricular a disciplina “empreendedorismo” nos cursos técnicos administrados pelo Governo Estadual;
III promover a capacitação de educadores, com foco em empreendedorismo;
IV estabelecer a Semana do Empreendedorismo.
Parágrafo único A Secretaria de Estado de Educação regulamentará e disciplinará as ações necessárias para o atendimento ao disposto neste artigo, assim como celebrar convênios e parcerias para esse fim.