Art. 4º Para os efeitos deste Estatuto, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o artigo 18-A da Lei Complementar Federal n° 123/06, optante pelo Simples Nacional.
CAPÍTULO II – DA DEFINIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DESTE ESTATUTO · Seção I – Do Microempreendedor Individual - MEI
Art. 4º do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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