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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º Para as hipóteses não contempladas ou omissas neste Estatuto, serão aplicadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123/06, as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN ou do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, no que couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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