Art. 3º Para as hipóteses não contempladas ou omissas neste Estatuto, serão aplicadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123/06, as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN ou do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, no que couber.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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