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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

Art. 38 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 38. Quando na visita for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um Termo de Fiscalização para que o responsável possa efetuar a regularização, na forma regulamentada pelo COGESIM.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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