Art. 38. Quando na visita for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um Termo de Fiscalização para que o responsável possa efetuar a regularização, na forma regulamentada pelo COGESIM.
CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Art. 38 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial