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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO REGIME TRIBUTÁRIO E DAS OBRIGACÕES ACESSÓRIAS · Seção Única – Da Tributação da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual

Art. 31 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 31. Para viabilizar o uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF pelas ME, fica a Administração Pública Estadual autorizada a contratar, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, da ADERES, da SEFAZ e do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST, o desenvolvimento de software/aplicativo de gestão.

Parágrafo único A distribuição do software/aplicativo será coordenada pela ADERES e o fornecimento será gratuito às ME que vierem a utilizar o ECF.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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