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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO REGIME TRIBUTÁRIO E DAS OBRIGACÕES ACESSÓRIAS · Seção Única – Da Tributação da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual

Art. 32 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 32. Compete à ADERES implementar os procedimentos de distribuição aos beneficiários da NF Avulsa, mediante Instrumento de Convênio com a SEFAZ, assegurando a emissão da Nota Fiscal avulsa ao MEI, sem qualquer ônus.

Parágrafo único A gratuidade para a emissão da NF avulsa fica correlacionada à implementação prevista no caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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