Art. 30. Fica o Poder Executivo Estadual, na forma regulamentada pela SEFAZ, a estabelecer como obrigações acessórias para a ME optante pelo Simples Nacional somente aquelas identificadas na Lei Complementar nº 123/06 e as autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
CAPÍTULO V – DO REGIME TRIBUTÁRIO E DAS OBRIGACÕES ACESSÓRIAS · Seção Única – Da Tributação da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual
Art. 30 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial