Art. 29. Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades estaduais, quando do estabelecimento das obrigações acessórias, deverão conceder tratamento simplificado, diferenciado e favorecido aos beneficiários deste Estatuto.
CAPÍTULO V – DO REGIME TRIBUTÁRIO E DAS OBRIGACÕES ACESSÓRIAS · Seção Única – Da Tributação da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual
Art. 29 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial