Art. 28. Fica a SEFAZ autorizada a estabelecer tratamento diferenciado às ME, EPP e ao MEI nos valores cobrados na aplicação das multas por infração ao RICMS e as obrigações.
CAPÍTULO V – DO REGIME TRIBUTÁRIO E DAS OBRIGACÕES ACESSÓRIAS · Seção Única – Da Tributação da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual
Art. 28 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial