Art. 24. Os Órgãos de Licenciamento Estadual poderão promover parcerias e convênios com os órgãos de similar competência nos Municípios ou Consórcios de Municípios constituídos na forma da lei, buscando a sua harmonização e a regulamentação das suas legislações, bem como dos procedimentos e prazos de respostas aos solicitantes, na forma regulamentada pelo COGESIM.
CAPÍTULO IV – DOS REGISTROS E DA LEGALIZAÇÃO
Art. 24 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial