Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS REGISTROS E DA LEGALIZAÇÃO

Art. 22 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 22. Objetivando o estabelecimento de Rotinas de Procedimentos e no intuito de disseminação das informações necessárias ao registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, fica criada a Central Virtual de Atendimento ao Licenciamento Estadual.

Parágrafo único O COGESIM deverá regulamentar, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da sua instituição, os trâmites procedimentais do seu funcionamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos