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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS REGISTROS E DA LEGALIZAÇÃO

Art. 20 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção e combate a incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas, no âmbito de suas competências, na forma regulamentada pelo COGESIM.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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