Art. 15. O COGESIM deverá estabelecer e publicar o seu Regimento Interno, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da vigência deste Estatuto.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGAOS DE REGULAMENTACÃO E FORMULACÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE · Seção III – Do Comitê Gestor Estadual da REDESIM – Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios - COGESIM
Art. 15 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial