Art. 14. Fica criado o Comitê Gestor Estadual da Redesim - COGESIM, a quem caberá gerenciar o tratamento simplificado, diferenciado e favorecido de que trata este Estatuto, estabelecendo as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização do MEI, da ME, da EPP, dos Empreendimentos da Agricultura Familiar, dos Grupos de Produção Solidários e Cooperativas de Produção de Pequeno Porte, competindo-lhe:
I regulamentar a política estadual diferenciada, simplificada e favorecida para a inscrição, cadastros, abertura, alvarás, arquivamentos, licenças, permissão, autorização, registros e demais procedimentos relativos à abertura, legalização e funcionamento;
II compatibilização e integração dos procedimentos;
III evitar a duplicidade de exigências;
IV garantir a linearidade do processo, sob a perspectiva do usuário;
V independência da base de dados;
VI compartilhamento e equivalência das informações;
VII integrar e representar o Estado do ES no Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM criado pela Lei Federal nº 11.598, de 03.12.2007.