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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS ÓRGAOS DE REGULAMENTACÃO E FORMULACÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE · Seção II – Do Fórum Capixaba Permanente das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais – FOCAMPE

Art. 13 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. O FOCAMPE definirá, no Regimento Interno, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.

§ 1º As Entidades que compõem o FOCAMPE poderão indicar até 2 (dois) membros para os Comitês Temáticos, sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente.

§ 2º Os membros indicados serão nomeados por Portaria do Chefe do Executivo Estadual e não poderão figurar em mais de 2 (dois) Comitês Temáticos.

§ 3º Os titulares das entidades integrantes do FOCAMPE indicarão entre seus pares, na forma a ser definida pelo Regimento Interno deste colegiado, os respectivos coordenadores dos Comitês Temáticos, para mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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