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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS ÓRGAOS DE REGULAMENTACÃO E FORMULACÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE · Seção II – Do Fórum Capixaba Permanente das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais – FOCAMPE

Art. 12 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 12. O GAT é o Órgão de interlocução entre os Comitês Temáticos e tem como objetivo consolidar estudos e propostas de ações, medidas e políticas públicas elaboradas pelos Comitês Temáticos.

§ 1º As propostas e os encaminhamentos de ações, medidas e políticas públicas, cujos temas envolvam matérias relacionadas a mais de um Comitê Temático, deverão ser tratados no âmbito do GAT.

§ 2º O GAT será composto pelo Secretário Executivo, pelos Coordenadores de Governo e pelos Coordenadores das Entidades de Representação das ME e EPP nos Comitês Temáticos do FOCAMPE.

§ 3º Caberá ao Secretário Executivo do FOCAMPE presidir o GAT.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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