Art. 12. O GAT é o Órgão de interlocução entre os Comitês Temáticos e tem como objetivo consolidar estudos e propostas de ações, medidas e políticas públicas elaboradas pelos Comitês Temáticos.
§ 1º As propostas e os encaminhamentos de ações, medidas e políticas públicas, cujos temas envolvam matérias relacionadas a mais de um Comitê Temático, deverão ser tratados no âmbito do GAT.
§ 2º O GAT será composto pelo Secretário Executivo, pelos Coordenadores de Governo e pelos Coordenadores das Entidades de Representação das ME e EPP nos Comitês Temáticos do FOCAMPE.
§ 3º Caberá ao Secretário Executivo do FOCAMPE presidir o GAT.