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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 117 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 117. Fica instituído o Dia Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, que será comemorado anualmente, no dia 05 (cinco) de outubro.

Parágrafo único Nesse dia, a Administração Pública, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, por meio da ADERES, promoverão audiência pública, amplamente divulgada, em que serão ouvidas lideranças empresariais e debatidas propostas de desenvolvimento dos pequenos negócios e melhorias da legislação específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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