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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 118 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 118. A Administração Pública, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, através da ADERES, elaborarão cartilha para ampla divulgação dos benefícios e vantagens instituídos por este Estatuto para conhecimento de toda a sociedade civil, principalmente dos empreendedores informais, visando a sua formalização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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