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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – DO ASSOCIATIVISMO

Art. 116 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 116. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias com entidades representativas das ME e EPP para cumprimento das ações previstas no artigo 114, na forma prevista em lei, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, e a alocar recursos em seu orçamento para esse fim.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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