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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – DO ASSOCIATIVISMO

Art. 115 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 115. Para o desenvolvimento e acompanhamento das políticas públicas voltadas às MEI, ME e EPP, empreendedores da agricultura familiar, o Poder Executivo, por meio dos seus diversos Órgãos, incentivará o associativismo e apoiará a sua organização em Associações, para os fins de fortalecimento e desenvolvimento desse segmento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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