Art. 115. Para o desenvolvimento e acompanhamento das políticas públicas voltadas às MEI, ME e EPP, empreendedores da agricultura familiar, o Poder Executivo, por meio dos seus diversos Órgãos, incentivará o associativismo e apoiará a sua organização em Associações, para os fins de fortalecimento e desenvolvimento desse segmento.
CAPÍTULO XIII – DO ASSOCIATIVISMO
Art. 115 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial